Ata da Assembleia Anual de Sócios

Sobre a Reunião

Todo ano as sociedades simples ou empresariais precisam realizar pelo menos uma reunião de sócios, até quatro meses depois do término do exercício fiscal.

A reunião tem como objetivo tomar decisões importantes, como por exemplo: explanar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço patrimonial e de resultado econômico, designar novos administradores (quando for o caso), referendar a distribuição de lucros entre os sócios, entre outros assuntos. Salientamos ainda que a existência de deliberação sobre os assuntos relacionados é importante para eventual solução de questões relativas à sucessão, dissolução de sociedade conjugal com partilha de bens e disputas societárias com discussões sobre administração ou gestão.

Além disso, é necessário registrar a ata original da reunião e cópia autenticada pelos administradores ou pela mesa, que deverá ser apresentada ao registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Esclarecemos que existe uma permissão legal (previsto, inclusive, em cláusula específica nos contratos sociais já adaptados ao novo Código Civil) possibilitando que a efetiva realização da reunião/assembleia seja dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto da mesma.

Prazo

A maioria dos contratos sociais de nossos clientes prevê o término do exercício social no dia 31 de dezembro de cada ano. Assim, a realização da reunião/assembleia anual deve ser realizada até o término do primeiro quadrimestre (30 de abril).

Multa

Informamos que, por enquanto, não existe na lei qualquer implicação de natureza pecuniária (multa) para as sociedades que deixarem de realizar a reunião/assembleia. No entanto, alertamos que esta exigência legal e contratual poderá ser requisito de comprovação de legalidade por parte de alguma empresa que queira contratar serviços ou, até mesmo, ser requisito obrigatório para participar de alguma licitação.

 

Serviços Contmed

Aos clientes que decidirem pela realização da reunião/assembleia e a formalização da ata, o registro será efetivado junto aos órgãos competentes e deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

1) elaboração da Ata;
2) elaboração de requerimento e serviços de despachos e
3) pagamento das taxas e emolumentos inerentes ao processo.

Em face do prazo a ser cumprido para atender esta exigência legal/contratual (30 de abril), estamos disponibilizando aos nossos clientes a prestação do serviço de elaboração da Ata e seu devido registro ao custo unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), neste incluídos os honorários e as despesas necessárias ao registro. Esse valor poderá sofrer alterações caso torne-se necessária a presença de integrantes da nossa equipe em reuniões para deliberação ou caso a empresa em questão possua, em seu quadro societário, número superior a 10 sócios. Portanto, os honorários acima, não contemplam a participação de nossos profissionais na reunião/assembleia dos sócios.

A Contmed segue sempre ao seu lado. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco.