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title: Os ganhos obtidos com a alienação moedas virtuais (criptoativos) são tributados?
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updated: "2021-03-17"
category: IRPF
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# Os ganhos obtidos com a alienação moedas virtuais (criptoativos) são tributados?

Os ganhos obtidos com a alienação de ativos digitais, tais como criptoativos ou moedas virtuais (bitcoins - BTC, por exemplo) cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.
