Foi sancionada a lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e aumenta a taxação de altas rendas. A partir de 2026, profissionais com rendimentos mais elevados passarão a lidar com um novo modelo de tributação chamado IRPFM, o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo. Se você possui alta remuneração, trabalha com pessoa jurídica ou distribui dividendos, este guia vai ajudar a entender exatamente o que muda e como se preparar.
O que é o IRPFM
O IRPFM é um imposto adicional que será cobrado diretamente na pessoa física quando o total de rendimentos ultrapassar determinado valor. Ele funciona como uma camada mínima de tributação. Mesmo que você receba boa parte da renda pela pessoa jurídica, o governo analisará o total ganho por você como indivíduo.
Quem vai pagar o IRPFM
O imposto só se aplica a quem tem mais de 600 mil reais por ano em rendimentos somados. Isso inclui quem recebe de diferentes fontes. A alíquota é variável, quanto maior a renda, maior a alíquota, até o limite de 10%.
Como funciona a cobrança
- Até 600 mil reais no ano: alíquota de 0%, você não paga IRPFM.
- De 600 mil a 1,2 milhão de reais no ano: alíquota cresce linearmente até chegar a 10%.
- Acima de 1,2 milhão de reais: alíquota máxima de 10%.
Exemplos Práticos de Cálculo
| Renda Anual | Cálculo da Alíquota Mínima | Alíquota Final | Imposto Mínimo a Pagar |
|---|---|---|---|
| R$ 600.000 | (600.000 − 600.000) / 600.000 × 10% | 0% | Nada |
| R$ 750.000 | (750.000 − 600.000) / 600.000 × 10% | 2,50% | R$ 18.750 |
| R$ 900.000 | (900.000 − 600.000) / 600.000 × 10% | 5% | R$ 45.000 |
| R$ 1.050.000 | (1.050.000 − 600.000) / 600.000 × 10% | 7,5% | R$ 78.750 |
| R$ 1.200.000 | (1.200.000 − 600.000) / 600.000 × 10% | 10% | R$ 120.000 |
Quais rendas entram no cálculo
O imposto considera várias fontes de renda. Entender isso evita erros na previsão. Entram no cálculo:
- Salários e pró-labore;
- Dividendos recebidos;
- Rendimentos de investimentos;
- Aluguéis;
- Resultado da atividade rural;
Não entram no cálculo
Não compõem a base do IRPFM:
- Lucros e dividendos auferidos até 2025 (com formalização em Ata e distribuição até 2028);
- Rendimentos em contas de poupança;
- Valores pagos a título de indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais;
- Proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
- Valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário for portador de doenças graves;
- Rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos a alíquotas zero;
- Ganho de capital;
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
- Doação em adiantamento da legítima;
É fundamental manter documentação formal e organizada, como: atas, contratos, comprovantes de crédito e pagamento, além das conciliações contábeis a fim de comprovar e sustentar exclusões.
A regra dos 50 mil na distribuição de dividendos
Se uma mesma pessoa jurídica distribuir mais de 50 mil reais em dividendos para a mesma pessoa física no mesmo mês, haverá uma retenção automática de 10% sobre o valor total pago. Essa retenção funciona como um adiantamento, não elimina o IRPFM anual, apenas antecipa o pagamento e vira crédito na apuração anual.
É possível evitar a retenção controlando melhor o valor mensal distribuído, porém isso não impede que o IRPFM seja aplicado caso sua renda anual total supere os 600 mil reais.
O limite da carga tributária total
O sistema prevê um mecanismo de proteção chamado “redutor de excesso” para que a soma dos impostos pagos pela empresa (IRPJ e CSLL) e pela pessoa física (IRPFM) não ultrapasse 34%.
Caso essa soma passe desse valor, um redutor automático diminui o imposto da pessoa física até que o limite seja respeitado. Esse mecanismo evita uma cobrança excessiva.
O que você precisa ter em mente para 2026
O IRPFM marca uma mudança importante na tributação de profissionais de alta renda no Brasil. A partir de 2026, compreender a vigência, organizar documentos e revisar a estrutura societária se tornam passos essenciais. Estratégias como o uso de holding, controle das distribuições de dividendos e fortalecimento da contabilidade ajudam a manter segurança fiscal e a evitar surpresas.
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