IRPF 2024
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O IRPF é um tributo federal cobrado todo ano sobre os ganhos de pessoas físicas. Nesse ano o prazo para a entrega da declaração começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio.
Confira todas as informações necessárias para a elaboração e entrega da declaração do imposto de renda pessoa física 2024:
Quem é obrigado a declarar?
São obrigadas a declarar o Imposto de Renda, as pessoas que:
- Obtiveram renda tributável superior a R$ 30.639,90;
- Obtiveram receita rural superior a R$ 153.199,50;
- Obtiveram renda não tributável superior a R$ 200 mil;
- Encerraram o ano de 2023 com patrimônio superior a R$ 800 mil;
- Obtiveram ganho de capital com venda de bens;
- Compraram e/ou venderam ações na Bolsa no valor total superior a R$ 40 mil (inclusive operações isentas); e operações sujeitas à incidência do imposto;
- Possuem prejuízo com atividade rural a ser compensado;
- Passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro;
Restituições
Serão pagas entre 31 de maio e 30 de setembro.
- 1º lote em 31 de maio
- 2º lote em 28 de junho
- 3º lote em 31 de julho
- 4º lote em 30 de agosto
- 5º lote em 30 de setembro
Novidades para 2024
Uma das principais novidades da declaração do Imposto de Renda em 2024 é a alteração do rendimento tributável mínimo: deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 30.639,90. Outra novidade é a necessidade de identificação dos criptoativos que a pessoa tiver: na ficha de Bens e Direitos, ao relacioná-los, o contribuinte precisará informar o código do ativo – são 23 códigos, como “bitcoin cash”, “ether” etc.
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