A decisão por empreender na área médica exige uma série de preocupações, entre elas a contratação de funcionários. Mesmo que não seja o primeiro recrutamento na empresa, toda admissão deve ser bem analisada, considerando especialmente os impostos envolvidos, os custos dos benefícios para seu negócio e os direitos do trabalhador como férias e 13º salário.
Quais são os direitos do trabalhador?
Não é apenas o trabalhador da clínica médica, mas todo funcionário com carteira registrada possui uma série de direitos garantidos pela legislação. Entre os mais lembrados, estão:
Férias: após completar um ano de trabalho, a empresa deverá conceder férias ao funcionário no prazo de 12 meses. É permitido o fracionamento do intervalo concessivo em até três períodos, sendo que um deles deverá ter ao menos 14 dias corridos.
13º salário: conhecido também como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cálculo do benefício se dá pela divisão da remuneração integral por 12, com a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.
FGTS: criado pelo governo federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado todos os meses pela empresa e corresponde a 8% do total bruto das verbas salariais (salário + hora extra), sem desconto no contracheque. Outros valores como adicional noturno também devem ser considerados.
Seguro desemprego: considerado um dos mais importantes direitos do trabalhador, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um determinado período. É pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. O pagamento é de responsabilidade do governo, mas cabe ao empregador realizar corretamente o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Outros direitos: embora sejam menos conhecidos, outros benefícios devem ser respeitados como período de descanso mínimo de 11 horas, limite máximo de duas horas extras diárias e intervalo obrigatório de, ao menos, uma hora para descanso ou alimentação, não podendo ultrapassar duas horas.
Incentivos à contratação: quando não caracterizados como direitos, ou seja obrigatórios, devem respeitar as solicitações do trabalhador quando possível, como é o caso do vale-transporte, mas nesse caso o empregador pode fazer o desconto de 6% no salário básico, sem considerar outras remunerações adicionais. Vales de alimentação e refeição não são considerados obrigatórios, mas são muito bem-vindos e podem determinar a escolha do funcionário por sua empresa.
Você sabe quais anotações são obrigatórias na carteira de trabalho?
- Data de admissão
- Remuneração
- Alterações de salário e cargo
- Períodos de férias
- Data do desligamento
Importante: o empregador possui prazo de cinco dias para realizar as anotações manuais ou eletrônicas e efetuar a devolução do documento ao funcionário. O descumprimento pode gerar multa.
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