Ao abrir uma empresa, o médico tem algumas vantagens como a emissão de notas fiscais pelos serviços prestados – neste caso, a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e). De acordo com a Prefeitura de São Paulo, o documento é emitido e armazenado, eletronicamente, em sistema próprio da prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Caso o médico não possa gerar a nota de forma on-line, no momento da consulta, é possível emitir o Recibo Provisório de Serviços (RPS), um documento disponível para emitentes da NFS-e. Mas é importante frisar que o RPS deve ser substituído pela nota eletrônica até o décimo dia subsequente de sua emissão.
Reunimos cinco dúvidas comuns sobre a geração de notas para profissionais da saúde:
- Médicos podem emitir nota como pessoa física?
Sim, como autônomos. Mas, como destacamos em outras oportunidades, existem diferenças entre a prestação de serviços como PF e PJ, especialmente no pagamento de impostos. Indicamos a leitura do artigo “PF ou PJ para médicos: qual a melhor opção?“, caso tenha outras dúvidas sobre o tema.
- Após o serviço prestado, a emissão é obrigatória?
Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10/2011, todos os prestadores de serviços, independentemente da receita bruta, estão obrigados à emissão da NFS-e, sendo opcional nos casos de profissionais liberais e autônomos. Nesta situação, o médico pode emitir recibos utilizando o CPF. No caso das empresas, a emissão é obrigatória e o não cumprimento pode acarretar implicações legais.
- Como preencher a nota fiscal?
Seja qual for a forma de recebimento (à vista ou a prazo), a emissão da NFS-e deve ser efetuada no valor total do atendimento, no momento da prestação de serviços. O preenchimento, por sua vez, deve ser feito em nome do beneficiário do atendimento ou do responsável pelo pagamento. Nesse segundo caso, com descrição no corpo da nota das informações do contemplado pelo serviço, como nome completo, CPF e data de nascimento. No artigo “Emissão de notas fiscais das empresas médicas“, a sócia/diretora de Operações da Contmed, Luciane Oliveira, traz mais informações sobre os cuidados na emissão da NFS-e.
- Quais as retenções na emissão da NFS-e?
Como destacamos em nossa Base de Conhecimento, quando a empresa emite nota fiscal para outra empresa, é preciso observar as retenções. A regra geral prevê a retenção de 1,5% de IRRF, 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% de CSLL. Algumas regras específicas devem ser observadas, como exemplo, se é aplicável a retenção de ISS e INSS. Ressaltamos que existem muitas particularidades neste tipo de obrigação que devem ser definidas caso a caso. Para efetuar a emissão de forma assertiva, entre em contato com nossa equipe de emissão de notas fiscais.
- Como gerar a segunda via de uma nota fiscal para o paciente?
Esta é outra questão enviada para a seção de perguntas e respostas do nosso site. Orientamos que, para emitir a segunda via, basta entrar no site da prefeitura, escolher a opção de “consulta de notas” e buscar a nota emitida anteriormente por meio dos filtros disponíveis. Depois de localizada, basta abrir a nota correspondente e efetuar sua impressão.
Você tem outras dúvidas sobre a emissão de notas fiscais? Escreva para nós e nos ajude a formar uma Base de Conhecimento completa, com perguntas e respostas sobre a gestão da carreira médica.
Sou paciente e gostaria de sanar uma dúvida a respeito da emissão de nota fiscal pelo profissional de saúde. Se eu realizo o pagamento da consulta médica por um depósito na conta-corrente do profissional, como pessoa física (conta bancária com CPF) e o profissional emite como comprovante uma nota fiscal de pessoa jurídica (clínica, como CNPJ), eu posso me utilizar desta nota fiscal para fins de reembolso do convênio? Ele me informou nao possuir conta bancária em nome da pessoa jurídica.
Olá, Eduardo. Sim, você deve utilizar a nota fiscal que o médico forneceu a você para o reembolso do plano de saúde, pois é esse documento fiscal que vale. O método de pagamento que ele indicou a você fazer diz respeito apenas ao movimento bancário e contábil do médico.
boa tarde, vivo no exterior e fiz um tratamento custoso no Brasil, era combinado a emissao de documento fiscal por parte do professional dentista, que nao o fez. estou tendo que judicializar a questao, pergunto : se obrigado a emitir nota fiscal, a mesma tera’ a data do ano anterior e data do pagamento que foi a vista? transaçao bancaria.
agradeço antecipadamente.
Olá, Marcos. A emissão da nota fiscal de serviços deverá ser sempre solicitada após a prestação de serviços, dentro do mês competente à realização do serviço. Em relação ao pagamento dos serviços, deve-se solicitar o envio do recibo de honorários na data do pagamento por parte do profissional. Desta forma, você terá como comprovar quando foi realizado o serviço e que o profissional recebeu de fato.
Olá!
Fui a um médico e ele só fez um recibo (médico é pessoa fisica). Pedi nota fiscal para solicitar reembolso com o plano de saúde e o médico se recusou ( eu também sou pessoa fisica). Ele pode fazer isso?
Olá, Veronica. Cabe a cada município estabelecer as regras para emissão de documento fiscal.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, os médicos que atuam como pessoa física podem optar pela emissão de um recibo, ficando dispensados da emissão de nota fiscal eletrônica.
Sou paciente, e gostaria de saber se o médico pode fazer a emissão de duas notas, ou mais para um mesmo procedimento ou cirurgia. Por exemplo, se eu pagar parcelado um parto, ele emite uma nota para cada pagamento? Existe alguma instrução normativa sobre isso?
Olá, Merilin. De acordo com o regulamento do ISS do município de São Paulo as empresas devem emitir, no momento da prestação de serviço, o documento fiscal correspondente. Esta emissão independe da forma de pagamento (Art. 6º da lei 13.701/2003).