O formato jurídico revela a estrutura e o modo de funcionamento de uma empresa. Ele indicará a existência ou não de sócios e se existirá a segregação entre os bens da PF e PJ, entre outros exemplos. Como o universo empresarial é dinâmico, com os tipos societários não seria diferente. Há poucos meses, a Lei nº 14.195 determinou o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sendo substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Saiba mais sobre esta e outras modalidades societárias.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): como a EIRELI exigia capital social de 100 salários mínimos, este alto investimento inicial acabava se tornando um obstáculo. A partir do surgimento da SLU em 2019, a EIRELI foi perdendo sua relevância. São características da SLU oferecer a mesma segurança jurídica de uma sociedade, com a separação dos bens físicos dos jurídicos, mas sem a necessidade de ter um sócio. Este formato jurídico é um dos mais adotados por médicos que queiram se manter como sócios únicos.
Sociedade Uniprofissional (SUP): segundo informações da prefeitura de São Paulo, as sociedades uniprofissionais são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
A SUP tem regime especial de recolhimento do ISS, o que permite recolher esse imposto com a aplicação da alíquota correspondente sobre uma base de cálculo fixa. Na Sociedade Simples Pura, tipo jurídico que permite o benefício como SUP, os sócios não contam com proteção patrimonial, ou seja, os bens pessoais podem ser atingidos em caso de dívidas quando estiverem desprotegidos por uma holding patrimonial. Não se enquadram como SUP as sociedades que tenham como sócio pessoa jurídica ou quando o sócio participe somente para aportar capital ou administrar, entre outras características.
Sociedade Limitada (LTDA): entre as características que diferem a LTDA da Sociedade Simples Pura estão a não adesão ao regime especial SUP e a possibilidade de limitar a responsabilidade dos sócios ao valor do capital social. É importante também ressaltar que a LTDA permite a distribuição desproporcional de lucro entre os sócios, conforme contrato social.
O que caracteriza a LTDA como simples ou empresarial será o perfil dos sócios. Enquanto a simples é realizada entre dois ou mais especialistas, com CRM ativos, a empresarial pode envolver até mesmo profissionais de outras áreas.
Para entender as vantagens e desvantagens de cada tipo societário e como elas podem ser aplicadas à sua realidade, conte com o suporte da equipe Contmed.