A Previdência Social é um seguro que garante uma renda ao contribuinte quando ele reduz ou decide encerrar sua atividade profissional, ao atingir uma certa idade ou tempo de contribuição.
Desde a Residência Médica, o médico passa a ser segurado obrigatório na Previdência Social, devendo efetuar sua contribuição previdenciária na condição de contribuinte individual.
Caso ele atue como profissional autônomo informal, ele deve continuar a recolher a contribuição previdenciária para que adquira o tempo de contribuição mínimo exigido pelo Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048 de 6/5/99) e tenha o direito aos benefícios da Seguridade Social.
Quando são contratados como empregados (em regime da CLT), a contribuição previdenciária passa a ser retida na fonte. Nesta etapa, o profissional deve se atentar ao limite teto do salário de contribuição para que não recolha à Previdência valores a maior ou indevidos. Isso pode acontecer quando o médico já possui algum vínculo como CLT e ainda trabalha na condição de contribuinte individual (autônomo) junto a outro tomador de serviço.
Ao exercer a atividade na forma de sociedade de profissionais (PJ), o médico deve observar que, na condição de segurado empresário, fará jus ao pro-labore (rendimento do trabalho) sobre o qual incidirá a contribuição previdenciária e imposto de renda pela tabela progressiva e também, dividendos – distribuição de lucros isentos (rendimentos do capital, já tributados na PJ), ambos em conformidade com a escrituração contábil. Esta separação é exigida pela normatização vigente e, caso não ocorra, em uma eventual fiscalização, todo rendimento recebido ou creditado na forma de dividendos proveniente do rendimento do capital, poderá ser considerado como base de cálculo de IR (tabela progressiva) e para a contribuição previdenciária (à alíquota de 20% correspondente a parte patronal mais 11% do segurado – para o teto).
Concluindo, todo profissional liberal, independentemente de sua forma de atuação, deve recolher a contribuição previdenciária conforme sua condição de segurado, a qual se altera ao longo de sua vida profissional.
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