O plano de saúde pode ser contratado desde que o valor da base de cálculo para recolhimento do INSS do beneficiário seja maior que o valor da mensalidade. Caso seja menor, a Receita Federal poderá entender que o plano de saúde trata-se de um benefício pago ao sócio, o qual deveria sofrer tributação de imposto de renda.
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