Segundo o CFM, poderão requerer o benefício as pessoas jurídicas devidamente inscritas e que cumprirem obrigatoriamente todos os requisitos abaixo:
– Serem compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
– Tenham capital social de até R$ 50 mil;
– Não possuam filiais;
– Serem constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas feitas no próprio consultório;
– Não realizarem exames complementares para diagnósticos;
– Não manterem contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
– As pessoas jurídicas, seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do corpo societário deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de certificado de exercícios anteriores;
– Estar com o Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica dentro da validade.