São obrigadas a declarar o Imposto de Renda, as pessoas que:
- Obtiveram renda tributável superior a R$ 35.584,00;
- Obtiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 177.920,00;
- Pretendam compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Obtiveram rendimento isento não tributável ou tributável exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil;
- Encerraram o ano de 2025 com bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Obtiveram ganho de capital com alienação de bens, direitos e aplicações no exterior;
- Compraram e/ou venderam ações na Bolsa com valor superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Obtiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fosse detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuem trust no exterior;
- Obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Pretendam compensar perdas em aplicações financeiras no exterior de anos anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- Passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram até 31 de dezembro;
